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Regimento - Brazilian Oral Research

DA REVISTA E SUA SEDE
Art. 1º - A revista Brazilian Oral Research – BOR versão on line ISSN 1807-3107, continuação da revista Pesquisa Odontológica Brasileira – POB, é a publicação cientÍifica oficial da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica – SBPqO, Divisão Brasileira da International Association for Dental Research – IADR. Sua administração passa a ser regida pelas seguintes normas, de acordo com o Estatuto da SBPqO.

Parágrafo Único – A Brazilian Oral Research tem sede própria na Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica, situada na Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, CEP: 05508-000, em São Paulo, SP, Brasil, endereço eletrônico: bor@sbpqo.org.br

DOS OBJETIVOS


Art. 2º
- A Brazilian Oral Research é um periódico especializado com objetivo de publicar, disseminar e promover o intercâmbio científico de várias áreas ligadas à pesquisa odontológica no âmbito nacional e internacional.

Parágrafo primeiro – Os trabalhos submetidos para publicação deverão ser inéditos.

Parágrafo segundo – Todos os trabalhos submetidos a BOR deverão ser na língua inglesa.

DA ADMINISTRAÇÃO E CORPO EDITORIAL  


Art. 3º
- A Brazilian Oral Research será administrada por um Corpo Editorial (CE) composto por até 21 (vinte e um) membros: um deles Editor Científico Chefe, com mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma recondução; e Editores Associados, em número mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte), com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo Primeiro – os Editores Científico e Associados deverão ser pesquisadores com atividade comprovada pela comunidade científica.

Parágrafo Segundo
- Os Editores Associados devem representar as áreas temáticas de excelência da SBPqO.

Parágrafo terceiro
– O Conselho Diretor da SBPqO deverá propiciar os meios operacionais para que o Editor Científico Chefe e o Corpo Editorial possam exercer a administração da Brazilian Oral Research. 
Parágrafo quarto – A nomeação e recondução dos Editores Associados dependerá de comprovação de produção científica relevante nos últimos 5 anos, experiência editorial prévia e ausência de conflito de interesses relacionado ao periódico."

Art. 4º.
O Editor Científico Chefe será indicado por uma Comissão especialmente criada pelo Conselho Diretor da SBPqO e esta indicação deverá ser referendada em Assembleia Geral Ordinária da SBPqO.

Parágrafo Primeiro
– Parágrafo primeiro – Serão elegíveis ao cargo de Editor Científico Chefe os sócios efetivos da SBPqO, com anuidade em dia, que comprovem experiência editorial prévia e produção científica qualificada nos últimos 5 anos.

Parágrafo Segundo -
Em caso de impedimento do Editor Científico Chefe, por qualquer motivo, o Conselho Diretor da SBPqO indicará um dos Editores Associados, como Editor Científico Chefe pro tempore, até ser indicado um novo Editor Científico Chefe.

Art. 5º.
– Os Editores Associados serão indicados pelo Editor Científico e deverão ser, preferencialmente, de Instituições de Ensino Superior das cinco regiões administrativas brasileiras ou de Instituições de Ensino Superior internacionais, e seus nomes deverão ser aprovados pelo Conselho Diretor da SBPqO.

Parágrafo Segundo
– Em função da demanda, havendo necessidade de aumento do número de Editores Associados em uma determinada área de excelência, cabe ao Editor Científico Chefe a indicação de um novo editor associado, respeitando-se o limite máximo de 20 editores associados.

Art. 6º
- O Editor Científico Chefe indicará no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) conselheiros nacionais e igual número de conselheiros internacionais para compor os Conselhos Editoriais Nacionais e Internacionais da BOR.

Parágrafo Primeiro
– Os Conselheiros nacionais e internacionais deverão ser, preferencialmente, de Instituições de Ensino Superior das cinco regiões administrativas brasileiras e/ou de Instituições de Ensino Superior internacionais dos cinco continentes, e seus nomes deverão ser aprovados pelo Conselho Diretor da SBPqO.
Parágrafo segundo – Os Conselhos Editoriais Nacional e Internacional terão caráter consultivo, com atribuições limitadas à emissão de pareceres estratégicos, sem poder decisório sobre seleção de artigos, nomeações ou políticas editoriais.

Art. 7º
- São atribuições do Editor Científico Chefe:
• Zelar pelo cumprimento deste Regimento e demais normativas.
• Presidir e convocar as reuniões do Corpo Editorial e dos Conselhos Editoriais;
• Indicar e nomear Editores Associados e membros dos Conselhos Editoriais para exercerem tarefas específicas dentro do escopo de atuação que lhe confere estas Normas;
• Elaborar e atualizar a política editorial;
• Responsabilizar-se pelo processo de seleção e edição dos artigos a serem publicados;
• Apresentar relatórios das atividades do Corpo Editorial nas reuniões do Conselho Diretor da SBPqO e na Assembleia Geral Ordinária;
• Selecionar e indicar pessoal administrativo, de acordo com as normas adotadas pela SBPqO;
• Gerir e buscar em entidades de fomento e institucionais, os apoios financeiros necessários para auxiliar nos gastos da BOR;
• Representar a BOR em qualquer foro pertinente.

Art. 8º - São atribuições dos Editores Associados:
• Zelar pelo cumprimento deste Regimento e demais normativas;
• Manter o alto padrão de qualidade científica da BOR;
• Responsabilizar-se pelo processo de seleção e edição dos artigos a serem publicados;
• Responsabilizar-se pelo processo de seleção de pareceristas, bem como por todo o processo de revisão por pares;
• Providenciar sugestões para os relatórios anuais das atividades, a serem submetidos ao Conselho Diretor da SBPqO
• Estar disponível para reuniões com o Editor Científico Chefe sempre que necessário;
• Apoiar o processo de divulgação e valorização da BOR.
 
Art. 9º - São atribuições do dos Conselhos Editoriais:
• Manter o alto padrão de qualidade científica;
• Providenciar sugestões para os relatórios anuais das atividades, a serem submetidos ao Conselho Diretor da SBPqO,
• Apoiar as decisões do Corpo Editorial;
• Apoiar o processo de divulgação e valorização da BOR.

Art. 10º - Governança e transparência

Parágrafo Único
- Editores Associados poderão ser destituídos em caso de descumprimento de prazos, desempenho insatisfatório ou conflito de interesses, mediante decisão fundamentada do Conselho Diretor.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11º
- Este Regimento deverá ser revisado a cada 5 (cinco) anos e aprovado pelo Conselho Diretor da SBPqO.

Parágrafo Único
– Excepcionalmente, este regulamento poderá ser modificado em período diferente por votação da maioria do Corpo Editorial.

Art. 12º
- Manter o cargo de Editor Honorário in memoriam para a Profª. Dra. Esther Goldenberg Birman, como reconhecimento pelos serviços prestados à revista.

Art. 13º
- Regimento aprovado em Reunião do Conselhos Diretor da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO) em 25/02/2026.

 




 
 

A Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica - SBPqO é uma Associação sem fins lucrativos, fundada em 05 de maio de 1983. A SBPqO é a Divisão Brasileira da International Association for Dental Research – IADR. Atualmente é a maior divisão na América Latina e uma das mais representativas da IADR no mundo.

Informações de Contato

sbpqo@sbpqo.org.br
Av. Lineu Prestes, 2227
  São Paulo / SP
+55 (11) 3091-7855 / 96918-7022


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